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Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

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Justiça obriga plano a custear medicamento para mulher com câncer

A juíza decidiu, com base em entendimento jurisprudencial, que a operadora de plano de saúde não deve interferir ou questionar no procedimento prescrito por médicos.

Beneficiária foi à Justiça pedir que a Cassi, operadora de plano de saúde, seja obrigada a cobrir custeio de medicamento para tratamento de uma neoplasia maligna no ovário, um tipo de câncer. A juíza de Direito Elisama De Sousa Alves, da 2ª vara Cível de Petrolina/PE, concedeu a liminar.

A mulher foi diagnosticada com neoplasia maligna do ovário tendo como tratamento adequado, conforme prescrição médica, o medicamento Niraparibe 200mg, para estabilização da doença.

A Cassi negou cobertura ao custeio do medicamento, sob a alegação de ausência de previsão contratual. Portanto, a beneficiária também pediu reparação por danos morais.

A juíza decidiu, com base em entendimento jurisprudencial, que é vedado à operadora de plano de saúde interferir ou questionar no procedimento prescrito por médicos.

“Somente a este é atribuída a competência exclusiva para decidir qual o procedimento e/ou técnica mais adequado(a) ao paciente.”

Nesse sentido, a magistrada concedeu em parte a liminar, para determinar que a operadora autorize a realização do tratamento médico à base do fármaco/hormônio solicitado, de acordo com o receituário.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

 

Fonte: Migalhas.

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