Plano deve autorizar tratamento multidisciplinar de criança autista

Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

Notícias


Plano deve autorizar tratamento multidisciplinar de criança autista

O juiz considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.

 

O juiz de Direito Dario Rodrigues Leite de Oliveira, da 12ª vara Cível de Recife/PE, em decisão liminar, determinou que plano de saúde autorize, sem limitações ou restrições, tratamento multidisciplinar de criança autista, com profissionais habilitados nos princípios do método ABA.

O autor, menor de idade, possui TEA – transtorno do espectro autista e precisa se submeter a tratamento desenvolvido por equipe multidisciplinar baseado nos princípios do ABA (applied behavior avalatiation). Ao ser encaminhado à clínica conveniada, ela não informou se possui profissionais habilitados na técnica.

Em análise preliminar, o juiz considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.

“Registre-se, por oportuno, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que cabe ao profissional da saúde indicar o tratamento a ser experimentado pela paciente, e não ao plano de saúde. Vale dizer, o médico e não o plano de saúde é responsável pela orientação terapêutica e que entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor.”

Assim sendo, determinou que de imediato, sem limitações, restrições ou exclusões, o plano de saúde autorize a realização do tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A causa conta com a atuação do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados.

Processo: 0094997-06.2021.8.17.2001

 

Fonte: Migalhas. 

Vídeos

Confira nossos vídeos com esclarecimentos às principais dúvidas jurídicas.

Contato


    Endereço

    R. Santa Cruz, 674 - Centro, Piracicaba - SP, 13419-030


    Logo WhatsApp