ASSÉDIO MORAL AOS BANCÁRIOS
03/2014
O assédio moral assola os bancários, sobretudo os do Estado de São Paulo, maior mercado financeiro do país.
Ele é causado por superiores hierárquicos (assédio descendente), mas pode ocorrer também por pessoas de mesma posição hierárquica dentro da corporação bancária.
Temos como assédio moral no trabalho a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções de forma intencional.
Este tipo de assédio compromete seriamente a identidade, a dignidade de relações afetivas e sociais do colaborador, gerando sérios danos à sua saúde física e mental que normalmente evoluem da seguinte forma: nervoso, desmotivação no trabalho, crises nervosas no trabalho, distanciamento do grupo, perda da capacidade de trabalho e afastamento de função, sendo que na maioria dos casos esses trabalhadores, quando retornam ao trabalho são demitidos.
Como exemplo trazemos à baila o bancário W.A., de 33 anos, que desde 2009 usa mensalmente 5 caixas de antidepressivos e até tentou suicídio. Esse bancário está afastado pelo INSS devido a um ataque “nervoso” no banco em que trabalhava, após anos suportando assédio moral constante.
Além da pressão por metas, W.A. era chamado de Gardenal (remédio psiquiátrico) por colegas. Relata o referido bancário: “Os chefes gritavam comigo, e eu perdia o controle emocional.”
Para se ter noção da complexidade da situação, uma pesquisa do sindicato da categoria com 818 profissionais, realizada pela Folha de São Paulo na capital paulista e em Osasco, indicou que 42% dos bancários dizem ter sido vítimas de assédio moral.
Nacionalmente, o problema é ainda maior e atinge 66% dos bancários, segundo consulta a 27.644 trabalhadores feita em 2011 pela Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro).
A maioria dos bancários sabem com facilidade entender esta situação e se colocar na situação do colega, visto que também suportam diariamente tais humilhações.
As principais queixas são cobrança abusiva, humilhação, falta de reconhecimento e, sobretudo, utilização por superiores hierárquicos de resultados negativos nas metas individuais de alguns membros de sua “equipe” para justificar porque o grupo como um todo foi prejudicado em sua meta global.
No TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho), até junho de 2011, haviam sido contabilizados 22.739 processos tramitando em primeira instância, tendo como foco principal o assédio moral sofrido dentro do estabelecimento bancário.
Com a chegada da geração Y (nascidos entre 1978 e 2000) nas instituições bancárias e a maior competitividade entre companhias, os casos de assédio moral tem se propagado devido ao fato da maioria dos jovens serem intolerantes em relação a problemas no trabalho e cada vez mais cobrados por resultados.
A luta contra o tempo é também um dos fatores responsáveis pelo assédio moral do chefe com seus funcionários.
Como muitos desses gestores também são jovens, o assédio vem de formas diferentes, como brincadeiras ofensivas e boicote de trabalho com o empregado sendo excluído de projetos, por exemplo.
O trabalhador pode valer-se de diversas alternativas para tentar evitar o assédio moral, dentre as quais a possibilidade de comunicar tal fato a seu sindicato de classe, o qual tomará as providências devidas junto a empresa e, em determinados casos, levará o fato ao Ministério Público, sempre mantendo o anonimato do denunciante.
Além disso, o trabalhador pode valer-se de ação na justiça do trabalho para buscar indenização pelo dano por ele suportado. Para conseguir sucesso nesta ação o colaborador deverá, assim que sentir estar sofrendo assédio, contatar um advogado de sua confiança para que este o auxilie na colheita prévia de provas, as quais serão imprescindíveis para a comprovação do assédio e a condenação da instituição.
Em alguns casos o assédio é tão insuportável que funcionários ingressam com a ação antes mesmo de serem demitidos do banco, para que com tal ação consigam ter êxito e se livrar das situações humilhantes.
Autor: Luciano Rodrigo Masson, advogado, Mestre e professor universitário e advogado.