
Domicílio Judicial Eletrônico: Obrigatoriedade, Funcionamento e Impactos Práticos
05/2025
A partir das recentes alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Domicílio Judicial Eletrônico torna-se uma ferramenta essencial para pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Poder Judiciário.
Trata-se de um sistema centralizado e obrigatório para o recebimento de citações e intimações eletrônicas de todos os tribunais do país, integrando o Programa Justiça 4.0 e o PJe.
Quem está obrigado a se cadastrar?
- Pessoas jurídicas de direito privado (inclusive MEI, ME, EPP e grandes empresas);
- Pessoas físicas, especialmente aquelas que atuam frequentemente como parte em processos.
Independente do cadastro espontâneo, o CNJ procedeu ao cadastro compulsório por meio de dados da Receita Federal.
Citações e Intimações Pessoais e Eletrônicas
Com o novo sistema, citações e intimações passam a ter caráter pessoal, ou seja, a ciência da parte será presumida com o simples recebimento da comunicação no sistema, dispensando a necessidade de entrega física ou por oficial de justiça — o que confere mais celeridade e efetividade aos atos processuais.
A contagem de prazos se dará conforme previsão na Resolução 455/2022 e art. 5º da Lei 11.419/2006.
A importância do cadastro e consultar regular
A ausência de cadastro ou a negligência na consulta ao sistema pode gerar consequências processuais graves, como a presunção de citação válida, perda de prazos e aplicação de multa. Além disso, a falta de acompanhamento poderá comprometer diretamente o direito de defesa.
Conclusão
O Domicílio Judicial Eletrônico representa um marco na digitalização do processo judicial e impõe uma postura proativa de empresas e cidadãos. É fundamental manter os dados atualizados e acessar o sistema regularmente para evitar prejuízos processuais.
Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/domicilio-eletronico e https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/prazos-processuais/
Autora: Fernanda Brancalhão Paschoalini, advogada.