Empresas podem estar pagando impostos a maior -

Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

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Empresas podem estar pagando impostos a maior

05/2021

 

Um tema que está em bastante destaque nos últimos meses é a recuperação de créditos tributários relativos a PIS e COFINS monofásicos, para as empresas optantes do Simples Nacional.

No entanto, muitos empresários ainda não têm ciência dessa possibilidade ou, quando entram em contato com o tema, não compreendem o que seria essa recuperação.

Afinal, o que seria a recuperação de créditos tributários de PIS e COFINS?

Em síntese, o crédito tributário surge quando o contribuinte, no caso a pessoa jurídica, efetua um recolhimento de tributos indevidamente ou a maior. Na hipótese desses dois impostos, há diversas situações em que o próprio fornecedor ou distribuidor, por determinação da legislação, já realiza antecipadamente o recolhimento do PIS e do COFINS.

Diante disso, no momento da apuração de seus impostos, o revendedor não deveria recolher novamente o PIS e o COFINS já pagos pelo fornecedor. Contudo, para que não ocorra esse pagamento em duplicidade, o estabelecimento deve promover a denominada segregação de receitas, que nada mais é do que separar o faturamento daqueles produtos/itens que já sofreram o recolhimento antecipado do PIS e do COFINS dos que não foram pagos antecipadamente.

Todavia, na prática, muitas empresas não promoveram a segregação de receitas e, por consequência, recolheram indevidamente esses dois impostos sobre determinados produtos.
Nesse sentido, a recuperação de crédito tributário visa justamente receber esses valores pagos a maior.

Dentre os produtos que se inserem nesse regime monofásico podemos destacar bebidas frias (alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes, água), itens de perfumaria (perfumes, desodorantes, xampus, entre outros), remédios em geral, autopeças em geral, pneus e produtos de borracharia, entre outros.

Portanto, empresas que comercializam esses produtos, como, por exemplo, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, minimercados, padarias, drogarias, lojas de conveniência, perfumaria e autopeças, desde que sejam tributadas pelo simples nacional, podem ter créditos e serem recuperados.

Por fim, esclarecemos que não é necessário o ajuizamento de ação judicial para o recebimento desses valores, podendo todo o trabalho ser executado no âmbito administrativo, e a recuperação dos impostos pode ser realizada em relação aos últimos 60 meses.

 

Autor: Erick Petterson Tietz, advogado, especialista em direito do trabalho.

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