COVID-19: CÂMARA APROVA PROJETO QUE CRIA REGIME JURÍDICO ESPECIAL
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto de lei do Senado que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Como o texto foi alterado na Câmara, a matéria retorna ao Senado Federal.
O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) após sugestões do Poder Judiciário e de juristas. Segundo o parlamentar, o objetivo da medida é criar dispositivos que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas e deverão ser tratadas por projetos específicos.
O texto vai alterar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, regras de defesa da concorrência e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O relator do texto aprovado na Câmara, deputado Enrico Misasi (PV-SP), retirou do texto a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transporte de seus motoristas, transferindo a quantia para eles. A medida teria impacto em empresas como Uber e 99.
“[O projeto] fixa regras claras a respeito dos impactos da pandemia nas relações de direito privado em setores que a legislação ordinariamente aplicável seria insuficiente para, com isso, trazer maior segurança jurídica, além de evitar o assoberbamento dos Tribunais brasileiros com demandas tendentes a ajustar o direito à realidade dos fatos”, argumentou Misasi.
Imóveis alugados
O texto suspende, por até 30 de outubro deste ano, a concessão de liminares protocoladas até 20 de março para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi reconhecido oficialmente o estado de calamidade no país.
A matéria aprovada também estabelece que até 30 de outubro ficam suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.
Convívio social
O texto estabelece ainda poderes excepcionais aos síndicos para restringir a utilização de áreas comuns e, em certas circunstâncias, particulares, com o objetivo de evitar contaminações, respeitado o direito de propriedade. A medida não se aplica em casos de atendimento médico, obras de natureza estrutural ou realização de benfeitorias necessárias.
As assembleias de condomínio e suas votações poderão ser realizadas por meios virtuais. Caso não seja possível assembleia online, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20 de março, data do decreto de calamidade, ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.
Arrependimento do consumidor
O texto também modifica o direito de arrependimento do consumidor. Atualmente, é garantido pela lei o prazo de até sete dias para a devolução de produtos perecíveis. Pelo projeto, alimentos e medicamentos entregues em domicílio (delivery) não estarão submetidos à regra.
Pensão alimentícia
Até 30 de outubro de 2020, a prisão por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente em regime domiciliar.