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Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

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Gilmar suspende liminares de compra de medicamento de R$ 17 milhões

Ministro destacou a necessidade de conciliar interesses dos pacientes e a gestão eficiente dos recursos do SUS enquanto negociações com laboratório são conduzidas.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu liminares que ordenavam a compra do medicamento Elevidys pelo governo Federal, até a conclusão das negociações em curso no STF sobre a viabilidade e os custos desse tratamento. A decisão é relacionada a uma série de ações judiciais em que se pleiteava o fornecimento do medicamento para crianças portadoras de DMD – Distrofia Muscular de Duchenne.

O caso

A União apresentou pedido ao STF para suspender a execução das liminares que ordenavam a compra do Elevidys, um medicamento ainda não registrado pela Anvisa, para tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne.

A solicitação foi feita no contexto de uma conciliação iniciada pelo STF no âmbito da Rcl 68.709, que visa discutir a inclusão do medicamento em programas de uso compassivo ou acesso expandido, a fim de minimizar o impacto financeiro no SUS.

O medicamento, que custa cerca de R$ 17 milhões, foi aprovado pela FDA – Federal Drug Administration, o órgão governamental dos EUA que faz o controle dos medicamentos, para tratamento de DMD, mas ainda aguarda registro no Brasil.

A União argumentou que o cumprimento imediato das liminares resultaria em um custo insustentável para o SUS, estimado em mais de R$ 1 bilhão se todas as ações similares fossem atendidas.

Equilíbrio

O ministro Gilmar Mendes reconheceu a complexidade do caso e a necessidade de equilibrar o direito à saúde com a sustentabilidade das finanças públicas. Ele destacou a importância de se buscar uma solução que considere tanto o direito dos pacientes quanto a viabilidade econômica do SUS.

A decisão do ministro suspendeu as liminares que obrigavam a compra do medicamento, com exceção dos casos em que as crianças estivessem prestes a completar sete anos nos próximos seis meses, considerando a janela de aplicação do medicamento.

Nesses casos, o depósito dos valores pela União ficará condicionado à realização de exames genéticos específicos que comprovem a elegibilidade para o tratamento.

A tutela de urgência foi parcialmente concedida, suspendendo o cumprimento das liminares até a finalização das negociações entre o governo e a empresa farmacêutica Roche Brasil.

O ministro também determinou que a decisão seja comunicada aos Tribunais Regionais Federais e aos ministros responsáveis por outras ações semelhantes no STF.

Processo: Pet 12.928

 

Fonte: Migalhas.

 

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