MPF PROPÕE DIRETRIZES PARA REVISÃO DE CONTRATOS EDUCACIONAIS NO CONTEXTO DA COVID-19
O Ministério Público Federal (MPF) expediu nesta terça-feira (12) nota pública com orientações para a atuação de membros da instituição quanto à revisão de contratos de prestação de serviços educacionais por instituições de ensino privadas no contexto da pandemia da covid-19. O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Consumidor – vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) – com o objetivo de assegurar o equilíbrio do setor de ensino privado, resguardando o direito dos consumidores e preservando, sempre que possível, a saúde financeira das instituições educacionais.
A nota técnica lembra que o surto infeccioso de covid-19 promoveu a paralisação gradativa das aulas em instituições públicas e particulares em todo o Brasil. Segundo a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), mais de 52 milhões de estudantes no país foram afetados pelas medidas de combate ao novo coronavírus. Em 17 de março, o Ministério da Educação (MEC) publicou portaria autorizando, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.
Na avaliação do MPF, todas essas mudanças impactaram igualmente fornecedores e consumidores, aluno e instituição, sendo necessária a solidarização de custos, mediante corretivos negociais, em respeito ao princípio da conservação dos negócios jurídicos. Desse modo, orienta que os membros avaliem cada caso com o devido cuidado e priorizem, sempre que possível, mecanismos extrajudiciais para resolução de conflitos.
Redução nas mensalidades – O MPF destaca que as instituições de ensino devem ser claras sobre quais serão as estratégias adotadas para a continuidade da prestação do serviço, “não sendo legítima a cobrança das mensalidades escolares diante do silêncio das instituições de ensino, ou seja, sem que estas apresentem uma perspectiva clara de como os serviços serão adequados ao contexto”.
Sobre a interferência externa na imposição de descontos, o MPF pondera que, apesar de proativa e bem intencionada, a medida pode gerar efeitos mais maléficos do que benéficos, com possível desemprego de funcionários e professores; dificuldade de realocação em novos postos de trabalho; e concentração de mercado nas mãos das instituições que conseguirem subsistir na crise. Além disso, dependendo da forma implementada, pode resultar num aumento repentino da demanda de alunos na educação pública, sem que haja infraestrutura para receber os alunos egressos da iniciativa privada.
O documento alerta que, “ao se determinar um desconto padrão, linear, estabelecido por lei, corre-se o risco de se impor um sacrifício muito maior a alguns estabelecimentos em detrimento de outros, de menor porte, razão pela qual eventuais propostas de imposição legal devem considerar as especificidades dos serviços de ensino ofertados, a situação financeira, o porte e o quantitativo de alunos de cada instituição de ensino”.
Negociações – A nota prevê que as instituições de ensino poderão propor diferentes planos de renegociação de pagamentos, viabilizando canais de atendimento para negociação de acordos que visem a flexibilização das regras de pagamento. Também estabelece que escolas e faculdades têm a obrigação de fornecer a qualquer consumidor interessado o acesso a planilhas informativas acerca de seus custos de manutenção, de modo a assegurar transparência quanto à evolução de despesas e às necessidades de fluxo de caixa da instituição.
Em caso de cancelamento do contrato educacional, as cláusulas de reembolso de valores antecipados poderão ser suspensas até a retomada da rotina regular das aulas e da recomposição financeira da instituição de ensino. Por sua vez, a instituição de ensino deve buscar flexibilizar as sanções contratuais para aqueles que não puderem realizar o pagamento das mensalidades no período, bem como fornecer condições de pagamento posterior sem encargos financeiros.
Contratos acessórios, tais como atividades extracurriculares e alimentação cobradas separadamente, deverão ter seu pagamento suspenso enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais. Após a retomada, o pagamento deverá ser proporcional aos dias em que o serviço for executado.
Outra diretriz apontada na nota pública é que as instituições de ensino particulares promovam compensações letivas por meio do ensino à distância e posterior reposição presencial de aulas práticas e de laboratório que, por sua natureza, não possam ser realizadas virtualmente. Para melhor apreensão do conhecimento transmitido à distância e enfrentamento de dificuldades pedagógicas, o MPF cobra que as instituições invistam na capacitação dos professores para o uso adequado de linguagem dinâmica e dialógica, bem como para o domínio de ferramentas tecnológicas que favoreçam o ensino em meio virtual.
Fonte: AASP | PGR