Proposta foi sancionada na última segunda-feira (16) como uma...

Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

Notícias


Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda

Proposta foi sancionada na última segunda-feira (16) como uma das medidas de compensação da desoneração da folha.

Donos de imóveis poderão atualizar o valor do bem até dezembro deste ano e pagar um imposto menor na venda e na transferência dos mesmos. A proposta foi sancionada na última segunda-feira (16) como uma das medidas de compensação da desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios.

A mudança, que consta na Lei 14.973/24, atinge proprietários de imóveis, que poderão pagar impostos menores nas negociações, mas terão de pagar o tributo nos próximos 90 dias. Além disso, o impacto é gradual e a redução só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais.

A nova regra também pode aumentar a arrecadação do governo em 2024, contribuindo para o objetivo de zerar o déficit fiscal.

Base de cálculo atual
Ao vender um imóvel, pessoas físicas pagam Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra e de venda. A alíquota varia de 15% a 22,5%, sendo 15% para ganhos de até R$ 5 milhões.

Empresas, por sua vez, incidem 15% de Imposto de Renda (podendo ter um adicional de 10% dependendo do porte) e 9% de CSLL sobre o lucro obtido na venda, resultando em uma alíquota total de 34%. Por exemplo, se uma empresa vende um imóvel por R$ 1 milhão, tendo adquirido por R$ 800 mil, o lucro de R$ 200 mil será tributado em 34%, gerando um imposto de R$ 68 mil.

Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias, enquanto as pessoas jurídicas vão pagar 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL. Os contribuintes terão de pagar o imposto nos próximos 90 dias, independentemente de quando efetuarem a venda. Dessa forma, poderão pagar um valor menor de imposto quando o imóvel for efetivamente vendido, que dependerá do tempo entre a atualização e o fechamento negócio.

Lei não altera alíquota de IR
O novo regramento altera a base de cálculo para o Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis, reduzindo o valor do imposto a ser pago ao longo do tempo. A alíquota do imposto permanece a mesma.

O benefício da redução do imposto é maior quanto mais tempo o imóvel for mantido antes da venda. A redução máxima é obtida após 15 anos, e a primeira aplicação ocorre após 3 anos da atualização cadastral.

Confira abaixo percentual de desconto:

Porcentual de cálculo Período entre a atualização do valor e a venda

0%  Até 36 meses
8% Após 36 meses e até 48 meses
16% Após 48 meses e até 60 meses
24% Após 60 meses e até 72 meses
32% Após 72 meses e até 84 meses
40% Após 84 meses e até 96 meses
48% Após 96 meses e até 108 meses
56% Após 108 meses e até 120 meses
62% Após 120 meses e até 132 meses
70% Após 132 meses e até 144 meses
78% Após 144 meses e até 156 meses
86% Após 156 meses e até 168 meses
94% Após 168 meses e até 180 meses
100% Após 180 meses

A Receita Federal ainda vai divulgar os prazos e os procedimentos para fazer a atualização dos valores dos imóveis. Porém, o prazo de 90 dias já está contando e termina no dia 15 de dezembro.

 

Fonte: Estadão | Infomoney

Vídeos

Confira nossos vídeos com esclarecimentos às principais dúvidas jurídicas.

Contato


    Endereço

    R. Santa Cruz, 674 - Centro, Piracicaba - SP, 13419-030


    Logo WhatsApp