Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que, nas demandas sobre indenização securitária, deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura. Uma empresa de engenharia ajuizou ação contra uma seguradora após ser negada […]