EMPREGADA GESTANTE DO MG RECEBE INDENIZAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL POR SEGREGAÇÃO NO TRABALHO
A Justiça do Trabalho declarou a rescisão indireta do contrato entre uma trabalhadora e uma empresa de call center e telemarketing, porque a ex-empregada sofreu assédio moral, inclusive sendo segregada no ambiente de trabalho em função da gravidez. Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o empregado é quem toma a iniciativa de […]