CAIXA NÃO PODE COBRAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE APOSENTADA FALECIDA
Para o TRF-3, o desconto em folha é extinto com a morte do cliente. Herdeiro receberá valores cobrados indevidamente em dobro. A 2ª turma do TRF da 3ª região, por maioria, manteve sentença que condenou a CEF a restituir, em dobro, ao herdeiro de uma aposentada falecida, os valores pagos por empréstimo consignado, a partir […]