SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA DEVE TER TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE PESSOA JURÍDICA
Em resposta a uma consulta feita por um escritório de advocacia, a Receita Federal reconheceu que sociedade unipessoal de advocacia deve ter o mesmo tratamento tributário de pessoa jurídica. O posicionamento aparece na Solução de Consulta nº 88, publicada no último dia 29 de junho. A decisão do órgão leva em conta as alterações promovidas […]