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Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

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Notícias


21/10/2022

Juíza condena INSS por má-fé por mentir em ação de recusa de benefício

Para magistrada, a autarquia apresentou versão totalmente divergente da realidade, o que pode ser entendido como tentativa de alterar a verdade dos fatos. A juíza de Direito Ana Maria Marco Antonio, da 1ª vara Cível de Araguari/MG, condenou o INSS, por má-fé processual, a pagar cinco salários-mínimos a homem que teve seu benefício recusado. Segundo […]

14/09/2022

Sancionada lei que simplifica concessão de benefícios do INSS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei 14.441/22, que promove mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao INSS. A norma foi publicada no DOU desta segunda-feira, 5. A lei dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Segundo o texto […]

Barrichelo, Masson e Venâncio
25/03/2021

Fraude pode gerar indenização de danos morais em favor do INSS.

​A pessoa jurídica de direito público pode pleitear indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem, nas hipóteses em que a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente. O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao considerar viável […]

29/09/2020

INSS ATENDERÁ PEDIDO DA OAB/RS SOBRE AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DO INSS DIGITAL

O INSS irá atender o pedido da OAB/RS sobre uma ampliação dos serviços do INSS Digital, entre eles a inclusão do benefício de auxílio-acidente. Em reunião dos membros da Comissão de Seguridade Social da Ordem gaúcha (CESS) com a Superintendência Sul do INSS, os advogados tiveram suas demandas ouvidas e prontamente atendidas pelos representantes do […]

Barrichelo, Masson e Venâncio
27/09/2020

CAIXA NÃO PODE COBRAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE APOSENTADA FALECIDA

Para o TRF-3, o desconto em folha é extinto com a morte do cliente. Herdeiro receberá valores cobrados indevidamente em dobro. A 2ª turma do TRF da 3ª região, por maioria, manteve sentença que condenou a CEF a restituir, em dobro, ao herdeiro de uma aposentada falecida, os valores pagos por empréstimo consignado, a partir […]

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