Juíza condena INSS por má-fé por mentir em ação de recusa de benefício
Para magistrada, a autarquia apresentou versão totalmente divergente da realidade, o que pode ser entendido como tentativa de alterar a verdade dos fatos. A juíza de Direito Ana Maria Marco Antonio, da 1ª vara Cível de Araguari/MG, condenou o INSS, por má-fé processual, a pagar cinco salários-mínimos a homem que teve seu benefício recusado. Segundo […]