A burocracia brasileira como uma das travas para o crescimento....

Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

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A burocracia brasileira como uma das travas para o crescimento econômico

08/2019

 

Todos sabemos que o Brasil é um país extremamente burocrático.
Desde o nascimento o brasileiro se vê às voltas de números e mais números em múltiplos documentos, partindo do número da matrícula da Certidão emitida por um Cartório de Registro Civil.

Em seguida, ao se registrar na Secretaria de Segurança Pública de seu Estado, a pessoa recebe mais um número no documento popularmente conhecido como RG (registro geral), sendo que cada Estado da Federação adota registros individuais, de modo que uma mesma pessoa pode ter dezenas de números de identidade, em Estados distintos.

Haverá um momento em que a pessoa terá que se cadastrar na Receita Federal, onde ela receberá um número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), como se lá atrás, no nascimento, quando teve um número de matrícula em sua certidão, ela já não fosse uma pessoa física.

Quando atinge 16 anos e no máximo aos 18 anos, os jovens precisam se apresentar à Justiça Eleitoral, onde recebem um Título de Eleitor, igualmente com numeração própria.

Ao adquirir licença para dirigir veículos, após os 18 anos, a pessoa ganha mais um número em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Por sua vez, o jovem, também ao atingir a maioridade, tendo que se apresentar ao Serviço Militar obrigatório, ganha um Certificado de Reservista, que traz consigo mais um número de identificação no Comando do Exército.

Quando começa a trabalhar, seja como empregado, servidor público, autônomo, empresário, ou contribuinte facultativo, para se inscrever na Previdência o trabalhador recebe mais um número de identificação, o NIT, que pode ser também o número de PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Além do NIT, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) também traz consigo uma conjunção de dois números, identificados como número e série.

Se precisar viajar para o exterior, tendo que tirar um Passaporte na Polícia Federal, esse documento também traz consigo mais um número, o qual, inclusive, vai mudando a cada renovação do documento, atualmente com validade de 10 anos, mas que há pouco tempo atrás valia por apenas 05 anos.

Trabalhadores inscritos em entidades de classe como OAB, CREA, CFM, CFE, OMBCF, CRA, entre outros, recebem, cada qual, um número, uma inscrição diferente.

Pessoas de baixa renda, participantes nos programas sociais dos governos federal, estadual, municipal ou distrital, são inscritas no Cadastro Único dos CRASs (Centros de Referência de Assistência Social); e no SUS, os usuários também recebem um número de Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Como vemos, há um verdadeiro delírio por parte das administrações públicas pela criação de números, cadastros, documentos distintos, para identificar uma mesma pessoa.

Já no campo econômico não é tão diferente.

Se a pessoa física é submetida a uma série de burocracias, a pessoa jurídica também encontra vários percalços hábeis a tolher a atividade produtiva, tornando o Brasil conhecido mundialmente como um país onde a atividade produtiva é complexa, dispendiosa e que toma muito tempo do empresariado.

Na tentativa de amenizar essa situação, o Senado Federal aprovou no final de agosto de 2019 a Medida Provisória da Liberdade Econômica, pendente da sanção presidencial para se tornar lei.

A nova legislação busca diminuir a burocracia na abertura de empresas, especialmente as micro e de pequeno porte, que segundo pesquisas são responsáveis por mais de 80% dos empregos gerados no país.
Além disso, a lei muda também:

a) dispensa de autorizações de funcionamento para estabelecimentos de baixo risco, como pequenas confecções de corte e costura, sapateiros, lojas de roupas, escritórios, cabelereiros, entre outros a serem definidos por ato do Poder Executivo, na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;

b) emissão da Carteira de Trabalho preferencialmente em meio eletrônico (a emissão em papel passa a ser exceção), com identificação única do empregado pelo número do CPF;

c) o registro de entrada e de saída no trabalho passa a ser obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários (atualmente o registro é obrigatório para empresa com mais de 10 trabalhadores);

d) o e-Social, sistema de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverá ser simplificado, por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas;

e) novas regras para a desconsideração da personalidade jurídica (quando um credor, por exemplo, requer em juízo que sócios ou proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa), detalhando em lei o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial, que poderão levar à desconsideração da empresa;

f) possibilidade de adoção de documentos digitais, com o mesmo valor probatório do original, inclusive de documentos públicos;

g) os registros públicos, realizados em cartórios, poderão ser feitos, publicados e conservados em meio eletrônico;

h) liberação dos horários de funcionamento de estabelecimentos, inclusive em feriados, sem a cobrança de encargos adicionais, mas respeitando restrições previstas em normas de proteção ao meio ambiente, regulamento condominial e legislação trabalhista; entre outras.

De acordo com a relatora do Projeto de Conversão da MP em Lei, a senadora Soraya Thronicke, a aprovação da matéria traz “alforria” aos empreendedores brasileiros, com melhor distribuição de renda e emprego.

 

Nas palavras dela, “O projeto busca afastar o anacronismo gerado pela máquina estatal, trazendo o governo para o século 21, prestigiando o empreendedorismo e a melhor distribuição de renda”.

Obviamente regulações, registros e cadastros são essenciais dentro de um Estado de Direito organizado, mas o que se discute e o Brasil precisa abolir, é o excesso de burocracia, sabidamente geradora trabalhos repetidos, morosidade, abusos e até mesmo corrupção, como quando representantes estatais se valem das dificuldades para “vender” facilidades.

Autor: Luis Henrique Venâncio Rando, advogado, especialista em direito processual civil.

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