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Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

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Fim do “passe livre” no comércio: nova regra exige acordo com sindicatos para trabalho em feriados

07/2026

Após sucessivos adiamentos, em 02 de junho de 2026 entrou definitivamente em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera profundamente as regras de funcionamento das empresas nos dias de descanso nacional.

A medida revogou a autorização permanente que vigorava desde 2021 e determinou que o trabalho em feriados passa a depender obrigatoriamente de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Sem essa autorização sindical e o devido respeito à legislação municipal, as empresas não podem mais escalar funcionários nessas datas, sob pena de autuações administrativas e severas multas trabalhistas.

Na prática, a restrição atinge diretamente o comércio varejista e atacadista, englobando segmentos de grande fluxo como shopping centers, lojas de rua, concessionárias e, notadamente, os supermercados e hipermercados.

Por outro lado, atividades consideradas essenciais ou de utilidade pública contam com exceções e mantêm a autorização permanente para funcionar. É o caso de farmácias, postos de combustíveis, padarias e feiras livres, além dos setores tradicionais de saúde, segurança, hotelaria e transporte público, que permanecem operando sem a necessidade de novas amarras convencionais para os feriados.

Para as empresas afetadas, o foco imediato deve se voltar à gestão de conformidade e à análise minuciosa dos instrumentos coletivos vigentes em suas respectivas bases territoriais. Embora os direitos básicos do trabalhador — como o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória — continuem garantidos pela CLT, as convenções locais frequentemente estipulam regras e encargos adicionais específicos para essas ocasiões.

Validar a existência de cláusula autorizativa e alinhar as escalas com o departamento jurídico tornou-se um passo indispensável para mitigar riscos e evitar a formação de passivos trabalhistas.

Autora: Camila Fornaziero Furlan, advogada.

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