INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA OS CIDADÃOS VINCULADOS AO INSS...

Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

Artigos


Barrichelo, Masson e Venâncio

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA OS CIDADÃOS VINCULADOS AO INSS

Recentemente me perguntaram quais são as aposentadorias pagas pelo INSS e por isso decidimos expor abaixo de forma bastante prática quais são elas.

Aposentadoria por idade
É concedida para homens a partir de 65 anos de idade e para mulheres a partir de 60 anos de idade, com exigência de terem cumprido o período de carência.
Esse período mínimo varia conforme o ano em que completou a idade exigida, mas se você contribuiu pelo menos 5 anos para o INSS, dependendo da sua idade, pode ser que tenha direito de recebe-la.
Para trabalhadores rurais em regime de economia familiar, pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas, a idade é de 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher.
Não existe idade mínima para aposentadoria nesta modalidade.
Uma mulher que começou a trabalhar aos 16 anos de idade e trabalhe ininterruptamente, poderá se aposentar por tempo de contribuição com 46 anos de idade.
O homem na mesma situação poderá se aposentar com 51.
Embora não exista idade mínima, há aplicação do fator previdenciário que reduz o valor da aposentadoria.
O fator previdenciário trata-se de uma medida que desestimula a aposentadoria precoce calculada através da idade, da expectativa de vida e do tempo de contribuição do segurado.
No caso de profissionais em condições insalubres, existe uma contagem especial, pelo acréscimo de 40% para homem e 20% para mulher, sobre o tempo de serviço insalubre.
A contagem especial garante ao homem 4 anos a mais a cada 10 anos trabalhados, e à mulher, 2 anos a mais a cada 10 trabalhados.
Aposentadoria especial
A Aposentadoria Especial é uma vantagem dada a determinados profissionais que atuam em ambiente insalubres, onde existem agentes nocivos à saúde.
Ruídos altos, contato com material biológico, químico, ou doenças infectocontagiosas, exposição à radioatividade, altas ou baixas temperaturas artificiais, materiais físicos que ofereçam prejuízos à saúde, manipulação de instrumentos cortantes, inflamáveis ou elétricos, entre diversas outras situações, são exemplos de exposição a ambientes insalubres de trabalho.
O tempo de atividade insalubre exigido para aposentadoria é, em geral, 25 anos.
Alguns casos exigem um tempo menor, devido a uma exposição maior aos agentes nocivos.
Profissionais que trabalham em subsolo na extração de minério, nas frentes de serviço, se aposentam com 15 anos de atividade insalubre.
Quem trabalha em subsolo afastado das frentes de serviço, e quem trabalha com exposição ao asbesto (conhecido também como amianto) se aposenta com 20 anos de atividade insalubre.
Além disso, a Aposentadoria Especial não sofre desconto de fator previdenciário, não possui diferença de tempo entre homens e mulheres e não exige idade mínima.
Até 1995, algumas profissões sequer precisavam de comprovação de insalubridade para ter direito. Hoje o direito permanece, porém é preciso comprovar que existe exposição contínua a agentes insalubres no exercício da atividade.
Aposentadoria por invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, mesmo sem tempo de contribuição ou idade completa para aposentadoria, não possui mais condições de continuar em atividade laboral devido a doenças ou acidentes.
A medida imediata ao cidadão que esteja nessa condição deve ser o pedido de benefício por incapacidade. Após o requerimento, o INSS marcará uma avaliação médica para constatar o grau de incapacitação e o tempo em que ela existirá.
O grau de incapacidade pode ser avaliado como:
Permanente e parcial: no caso do profissional poder continuar trabalhando, concede-se um auxílio-acidente, com valor reduzido para compensação de possíveis limitações;
Permanente e total: concede-se a aposentadoria por invalidez, no caso do profissional não ter mais condições de trabalhar pelo resto da vida;
Temporário com incapacidade: auxílio-doença, dado por período de tempo determinado até a reabilitação do profissional.
Existe ainda a possibilidade do INSS exigir uma reavaliação, a qualquer tempo, para verificar se o cidadão recuperou a condição de trabalho.
Aposentadoria especial do deficiente físico
Segundo a Lei Complementar 142/2013, é garantido ao segurado da Previdência Social a aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), ou tempo variável de contribuição, dependendo do grau de deficiência, que poderá ser avaliado pelo INSS como leve, moderada ou grave.
A Lei diz respeito aos deficientes auditivos, visuais, intelectuais ou físicos.
A carência a ser comprovada são 180 meses de contribuição.
Especificamente na aposentadoria por tempo de contribuição, deve cumprir:
Deficiência Leve: 33 anos de contribuição, se for homem, ou 28 anos de contribuição, se for mulher.
Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição, se for homem, ou 24 anos de contribuição, se for mulher.
Deficiência Grave: 25 anos de contribuição, se for homem, ou 20 anos de contribuição, se for mulher.
Outros períodos de contribuição onde o segurado não possuía deficiência poderão ser convertidos proporcionalmente.
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (Benefício de Prestação Continuada)
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Porém, esse critério de renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo acabou sendo rejeitado pela justiça, de modo que, perante o judiciário, é feita uma análise mais profunda do caso de cada pessoa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.
No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. São esses os principais requisitos:
Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;
Comprovar residência fixa no Brasil;
Possuir renda por pessoa do grupo familiar muito baixa;
Não estar recebendo nenhum outro benefício da Seguridade Social (como aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – desde que comprove, em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuam tal impedimento.

Vídeos

Confira nossos vídeos com esclarecimentos às principais dúvidas jurídicas.

Contato


    Endereço

    R. Santa Cruz, 674 - Centro, Piracicaba - SP, 13419-030


    Logo WhatsApp