Lucro real, lucro presumido ou simples nacional.....

Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

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Lucro real, lucro presumido ou simples nacional?

Lucro real, lucro presumido ou simples nacional? Qual o melhor regime tributário para sua empresa pagar menos impostos?

 

06/2020

 

Como advogados vemos constantemente empresas que não conseguem lucrar o esperado, devido à grande carga tributária que precisam suportar.

 

Aliás, algumas chegam a pagar mais impostos que o necessário, enquanto outras, que sabem se adequar à legislação, possuem maiores chances de liderar seus mercados, pois adotam uma estratégia inteligente de redução de custos e tributos, e assim aumentam sua lucratividade.

 

Em outras palavras, a melhor escolha tributária é capaz de impactar positivamente nos lucros, à medida em que é possível pagar menos impostos.

 

Para isso é necessário conhecer a fundo os regimes tributários disponíveis na legislação.
O que são os regimes tributários?

 

Regimes tributários são as regras que norteiam a relação entre empresas e o fisco, no sentido de obrigações a cumprir, sejam elas principais (o ato de pagar os tributos) ou acessórias (compartilhar determinadas informações, como o SPED Fiscal).

 

Existem três principais regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

– Simples Nacional: Entre os regimes tributários disponíveis, o Simples Nacional, em um primeiro momento, é visto como o menos oneroso para as empresas, mas não é sempre que isso ocorre e nem é qualquer companhia que pode tomar esse caminho, pois existem limitações — como atividades e nível de receita bruta em 12 meses —, o que faz dele um regime tributário próprio para micro e pequenas empresas.

 

O Simples Nacional é legislado pela Lei Complementar 123/2006, e atualmente divide-se em seis anexos, que correspondem a grupos de atividades. Cada anexo possui alíquotas que aumentam com o faturamento do negócio nos últimos 12 meses.

 

Portanto, pode chegar um determinado momento em que o Lucro Real ou o Lucro Presumido se torne mais vantajoso financeiramente.

 

– Lucro Real: Neste regime tudo que ocorre no seu negócio é apurado por meio de lançamentos contábeis, gerando receitas, custos e despesas, que ao final de um certo período, serão confrontados para gerar um resultado (lucro ou prejuízo), que receberá a devida tributação.

 

Por motivos de planejamento tributário, em diversos casos esse regime pode ser mais vantajoso para empresa com margens de lucro reduzido.

 

– Lucro Presumido: A grande característica desse regime tributário é o cálculo do lucro por meio de alíquotas específicas pré-determinadas pelo fisco, chamadas de alíquotas presumidas.

 

Dependendo da atividade prestada pela empresa, o faturamento do período em questão pode sofrer a incidência de uma alíquota para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) — os tributos incidentes sobre o lucro.

 

Assim, é interessante considerar a estratégia de optar por esse regime tributário quando suas margens de lucro forem superiores à alíquota de presunção para sua atividade.

 

Por vezes, no regime de tributação pelo Lucro Presumido, pode haver um certo grau de dificuldade no cumprimento das obrigações acessórias e fiscalização, mas não tão forte quanto no Lucro Real.

Enfim, qual regime tributário escolher?

 

A escolha pelo regime mais adequado para sua empresa depende, a princípio, dos resultados dela.
Com as alíquotas predefinidas do Lucro Presumido, você pode ter vantagens e desvantagens.

 

Como a opção é anual e não pode ser alterada no decorrer do exercício fiscal, é fundamental olhar para os últimos anos e fazer simulações, além de ter contato constante com seu advogado e contador, que irá verificar estratégias de mudanças internas na empresa, verificando em qual opção você pode pagar menos impostos, de forma completamente legal.

 

A isso dá-se o nome de planejamento tributário.

Autor: Luciano Rodrigo Masson, advogado, mestre em direito e professor universitário.

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