NR 1 e a Saúde Mental no Trabalho

Barrichelo, Masson e Venâncio - Sociedade de Advogados

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NR 1 e a Saúde Mental no Trabalho

06/2026

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), as medidas de saúde e segurança do trabalho passaram a incorporar formalmente os riscos psicossociais aos programas de prevenção das empresas.

Hoje, as medidas de saúde e segurança do trabalho (SST) incorporam formalmente os riscos psicossociais aos programas de prevenção, transformando a gestão de pessoas e o ambiente corporativo.

Entre os fatores que devem ser mapeados, registrados e controlados pela empresa, estão:

Assédio moral e sexual;

Sobrecarga de trabalho;

Pressão excessiva;

Metas inalcançáveis;

Jornadas excessivas.

O que são Riscos Psicossociais?

Os riscos psicossociais decorrem de deficiências na organização e na gestão do trabalho, os quais podem produzir resultados psicológicos, físicos e sociais negativos, tais como:

  • Estresse ocupacional crônico;
  • Síndrome de Burnout (esgotamento profissional);
  • Ansiedade e depressão;
  • Transtornos psicossomáticos.

Fatores como carga de trabalho excessiva, falta de autonomia, lideranças autocráticas, assédio moral e desequilíbrio entre a vida profissional e pessoal são os principais gatilhos para esses riscos.

A NR-1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

As empresas tornaram-se legalmente obrigadas a identificar, avaliar e classificar todos os riscos ocupacionais. Isso inclui, obrigatoriamente, os fatores de risco ergonômicos e psicossociais.

A inclusão formal desses riscos nos programas de prevenção exige uma abordagem estruturada:

  1. Identificação: mapeamento de dinâmicas de trabalho que geram sobrecarga mental ou isolamento;
  2. Avaliação: análise da severidade e da probabilidade desses fatores adoecerem os colaboradores;
  3. Plano de Ação: implementação de medidas preventivas (exemplos: canais de escuta, treinamentos de liderança, reorganização de metas);
  4. Monitoramento: avaliação contínua da eficácia das ações através de indicadores de absenteísmo e clima organizacional.

A formalização dos riscos psicossociais na NR-1 retira a saúde mental do campo da “subjetividade” e a coloca no campo do gerenciamento técnico e estratégico.

A organização do trabalho deve ser prioridade, de forma que as empresas precisam atuar de forma preventiva.

As empresas poderão ser autuadas e multadas caso não incluam os riscos psicossociais na gestão de saúde e segurança do Trabalho (Portaria MTE nº 1419/24).

Tratar a saúde mental com o mesmo rigor técnico dedicado à prevenção de acidentes físicos não é apenas uma obrigação legal, mas um passo indispensável para a sustentabilidade e maturidade das organizações modernas. O futuro do trabalho exige um ambiente onde a produtividade caminhe lado a lado com o equilíbrio emocional, transformando a preservação da saúde mental em um pilar estratégico e inegociável para o sucesso institucional.

Autora: Fernanda Brancalhão Paschoalini, advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

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