NR 1 e a Saúde Mental no Trabalho
06/2026
Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), as medidas de saúde e segurança do trabalho passaram a incorporar formalmente os riscos psicossociais aos programas de prevenção das empresas.
Hoje, as medidas de saúde e segurança do trabalho (SST) incorporam formalmente os riscos psicossociais aos programas de prevenção, transformando a gestão de pessoas e o ambiente corporativo.
Entre os fatores que devem ser mapeados, registrados e controlados pela empresa, estão:
Assédio moral e sexual;
Sobrecarga de trabalho;
Pressão excessiva;
Metas inalcançáveis;
Jornadas excessivas.
O que são Riscos Psicossociais?
Os riscos psicossociais decorrem de deficiências na organização e na gestão do trabalho, os quais podem produzir resultados psicológicos, físicos e sociais negativos, tais como:
- Estresse ocupacional crônico;
- Síndrome de Burnout (esgotamento profissional);
- Ansiedade e depressão;
- Transtornos psicossomáticos.
Fatores como carga de trabalho excessiva, falta de autonomia, lideranças autocráticas, assédio moral e desequilíbrio entre a vida profissional e pessoal são os principais gatilhos para esses riscos.
A NR-1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
As empresas tornaram-se legalmente obrigadas a identificar, avaliar e classificar todos os riscos ocupacionais. Isso inclui, obrigatoriamente, os fatores de risco ergonômicos e psicossociais.
A inclusão formal desses riscos nos programas de prevenção exige uma abordagem estruturada:
- Identificação: mapeamento de dinâmicas de trabalho que geram sobrecarga mental ou isolamento;
- Avaliação: análise da severidade e da probabilidade desses fatores adoecerem os colaboradores;
- Plano de Ação: implementação de medidas preventivas (exemplos: canais de escuta, treinamentos de liderança, reorganização de metas);
- Monitoramento: avaliação contínua da eficácia das ações através de indicadores de absenteísmo e clima organizacional.
A formalização dos riscos psicossociais na NR-1 retira a saúde mental do campo da “subjetividade” e a coloca no campo do gerenciamento técnico e estratégico.
A organização do trabalho deve ser prioridade, de forma que as empresas precisam atuar de forma preventiva.
As empresas poderão ser autuadas e multadas caso não incluam os riscos psicossociais na gestão de saúde e segurança do Trabalho (Portaria MTE nº 1419/24).
Tratar a saúde mental com o mesmo rigor técnico dedicado à prevenção de acidentes físicos não é apenas uma obrigação legal, mas um passo indispensável para a sustentabilidade e maturidade das organizações modernas. O futuro do trabalho exige um ambiente onde a produtividade caminhe lado a lado com o equilíbrio emocional, transformando a preservação da saúde mental em um pilar estratégico e inegociável para o sucesso institucional.
Autora: Fernanda Brancalhão Paschoalini, advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
