
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Direitos e Procedimentos
12/2024
A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o direito do empregado de encerrar o vínculo empregatício por justa causa do empregador, quando esse pratica faltas graves que inviabilizam a continuidade do contrato de trabalho. Esse mecanismo garante que o trabalhador possa romper o contrato e ainda preservar os direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa.
Quais são as justificativas para a rescisão indireta do contrato de trabalho?
A CLT estabelece uma lista de motivos que permitem ao empregado solicitar a rescisão indireta. Entre as principais situações estão:
• Exigência de serviços superiores às forças do empregado, com tarefas incompatíveis à capacidade física ou mental do trabalhador;
• Se o trabalhador for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
• Condições de trabalho perigosas e insalubres, sem o devido cuidado, em razão de descumprimento de normas de segurança por parte do empregador;
• Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, com atrasos no pagamento de salários, falta de recolhimento do FGTS, entre outros compromissos não honrados pela empresa;
• Agressões verbais praticadas pelo empregador ou seus representantes, contra o empregado ou seus familiares, com atos lesivos à honra e boa-fama;
• Agressões físicas praticadas pelo empregador ou seus representantes, contra o empregado, exceto em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
• Redução de trabalho que prejudique o salário do empregado, sem justificativa adequada.
Essas são as causas mais comuns, mas outras condutas graves e abusivas do empregador podem justificar o pedido de rescisão indireta.
Direitos garantidos ao trabalhador em caso de rescisão indireta
Além de preservar o direito de desligamento, a rescisão indireta permite ao empregado receber as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Esses direitos incluem:
• Saldo de salário;
• Aviso prévio indenizado;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional;
• Saque do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) com a multa de 40%;
• Seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos.
Procedimento para solicitar a rescisão indireta?
É altamente recomendável que o empregado consulte um advogado trabalhista antes de tomar qualquer atitude, pois uma rescisão indireta mal fundamentada pode acarretar prejuízos ao trabalhador.
Havendo motivos suficientes para que a rescisão indireta seja reconhecida, o trabalhador deve notificar extrajudicialmente o empregador e, em seguida buscar a Justiça do Trabalho, que avaliará as condições apresentadas. A comprovação das faltas cometidas pelo empregador é essencial, exigindo que o empregado reúna documentos como holerites, extrato analítico do FGTS e, quando possível, testemunhas que possam confirmar os fatos alegados.
Esclarecimento sobre a continuidade do trabalho
Durante o processo de rescisão indireta, nas hipóteses das alíneas “d” e “g” do artigo 483 da CLT, que tratam do descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador e da redução do trabalho do empregado de forma a afetar sensivelmente o salário, sem justificativa adequada, o empregado poderá pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. No entanto, é importante destacar que o trabalhador deve tomar cuidado para fundamentar bem seu pedido, pois o abandono das atividades sem justa justificativa válida pode prejudicar a ação.
Conclusão
A rescisão indireta é uma proteção importante para o trabalhador, permitindo o encerramento do contrato de forma justa quando o empregador comete faltas graves. Se você tem dúvidas sobre esse assunto, seus direitos e o procedimento adequado, é fundamental procurar orientação jurídica especializada para avaliar as circunstâncias, reunir provas e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.
Autor: Fernando Fernandes De Moura, advogado, pós-graduando em direito e processo do trabalho.